O direito de arrependimento previsto para as relações de consumo significa que o consumidor
A. pode desistir do contrato, ao assiná-lo ou no ato de recebimento do produto ou serviço, desde que dentro do prazo de garantia legal, que para os produtos duráveis será o de noventa dias.
B. pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
C. pode desistir do contrato, em sete dias, contados do ato de aquisição do bem ou serviço, ainda que a contratação tenha ocorrido no interior do estabelecimento comercial, nesse caso sem necessidade de provar vício de qualidade do bem ou serviço.
D. pode desistir do fornecimento de produtos remetidos periodicamente, a qualquer tempo, desde que o contrato seja resilido mediante notificação ou aviso prévios, defeso exigir-se sanção pecuniária do consumidor.
E. pode retratar-se dos contratos celebrados para entrega de bens garantidos fiduciariamente, devolvendo os bens ao credor fiduciário, que os avaliará segundo o valor de mercado para composição de eventuais perdas e danos.