Segundo o Código de Defesa do Consumidor:
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, nas relações de consumo, será apurada independentemente de culpa ou dolo.
Os órgãos públicos por si, por suas concessionárias ou permissionárias são obrigados a fornecer produtos modernos e serviços adequados de forma contínua, ainda que não sejam essenciais.
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideramse nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
O fornecedor de produtos ou serviços é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Provada pelo fornecedor de produtos ou serviços sua ignorância sobre os vícios de qualidade por sua inadequação ao fim a que se destinam, estará ele isento de responsabilidade por eventual prejuízo causado ao consumidor.
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