José Silva contratou com a Construtora BETA a compra de imóvel na planta, unidade 201, do Edifício Urandi, que estava sendo lançado nesta capital com ampla divulgação. Dentre as cláusulas do contrato padrão já impresso, constou que José Silva pagaria uma entrada de R$ 10.000,00, mais 6 parcelas intermediárias de R$ 3.000,00 e o saldo de R$ 100.000,00 seria financiado junto ao SFH. Continha, ainda, uma cláusula no mesmo contrato, mas separada e destacada, de que pagaria, ainda, José Silva o valor fixo de R$ 1.500,00 a título de corretagem, sendo que a Corretora ALFA estava instalada no canteiro de obras do local, onde seria erigida a edificação, a qual foi efetivamente paga naquele ato ao corretor, que se apresentou como preposto da ALFA. No entanto, José Silva sentiu-se lesado em pagar aquela comissão de corretagem, que chamou de abusiva e colidente com o Código de Defesa do Consumidor, e ingressou em juízo com pedido de sua nulidade e devolução do valor pago. Para o caso, assinale a afirmativa correta:
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