Direito do Consumidor - Da decadência e da prescrição - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN) - 2012
O direito de reclamar, pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis e, em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Com base em tais prazos, é correto afirmar que
a decadência será obstada, por até trinta dias, com a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços.
inicia-se a contagem do prazo decadencial, no caso dos vícios aparentes, inexoravelmente, a partir da entrega do produto ou do início da execução dos serviços.
a decadência será obstada pela instauração de inquérito civil, instrumento investigatório e privativo do Ministério Público, até o seu encerramento.
inicia-se o prazo decadencial, tratando-se de vício oculto, assim que o lapso temporal da garantia legal for exaurido.
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