De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
trinta dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no momento em que ficar evidenciado o defeito.
sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do término da execução dos serviços.
quinze dias, tratando-se de produtos não duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no momento em que ficar evidenciado o defeito.
noventa dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto.
sessenta dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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