Atenção: As questões 84 e 85 referem-se ao seguinte caso:
Uma consumidora adquire, em um shopping, aparelho importado para massagens e após quatro meses de uso é obrigada a submeter-se a intervenção cirúrgica para tratamento de varizes, moléstia agravada, segundo o médico, pela utilização do referido aparelho. Servindo-se da ajuda de um tradutor, tomou conhecimento das instruções veiculadas em língua estrangeira e somente então constatou que havia advertência expressa proibindo o seu uso aos portadores de varizes.
O prazo para a consumidora reclamar pelos vícios de qualidade do aparelho
é imprescritível, por se tratar de vício de informação na área da saúde.
já se consumou pelo decurso de 90 (noventa) dias contados da aquisição do produto.
consuma-se no prazo de 5 (cinco) anos contados da aquisição do produto.
consuma-se no prazo de 5 (cinco) anos contados da constatação do vício.
é de 90 (noventa) dias e inicia sua contagem a partir do momento em que tomou conhecimento do defeito.
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