Direito do Consumidor - Disposições Gerais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Ainda acerca do CDC, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Pedro, domiciliado em Brasília DF, firmou contrato de adesão, ao adquirir um automóvel. No referido contrato, consta que as partes elegeram o foro de Goiânia GO para dirimir quaisquer questões oriundas da avença. No curso da relação jurídica contratual, Pedro se tornou inadimplente e o fornecedor ajuizou ação contra ele, perante vara cível em Goiânia. Nessa situação, por força do contrato firmado entre as partes, o juiz da vara cível de Goiânia não pode declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro, nem mesmo declinar da sua competência para o juízo do foro do domicílio de Pedro, em Brasília DF.
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