Direito do Consumidor - Da Proteção Contratual - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Considere-se que foi ajuizada uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, em que o autor pleiteia que seja declarado rescindido o contrato entabulado entre as partes, de forma a decretar o despejo do réu, bem como condená-lo ao pagamento das taxas e alugueres atrasados. O réu, por intermédio da defensoria pública, apresentou contestação, reconhecendo o débito anunciado e impugnando, no entanto, a cobrança da multa penal estipulada no contrato. Alega que o encargo é excessivamente oneroso, eis que o valor corresponde a três meses de alugueres, além da previsão de outra penalidade para o caso de descumprimento da obrigação, multa de 10% (dez por cento). Alega, ainda, que o valor da multa foi fixado em desacordo com o artigo 52, § 1.º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
Diante da situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.
O réu deverá ser condenado ao pagamento da pena convencional de multa de 10% (dez por cento), pois, além de não se revelar excessiva, foi acordada pelas partes no contrato; ademais, não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos locatícios.{TITLE}
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