Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017
O STJ, no REsp 1.424.304/SP, 3a Turma, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi (j. 11.03.2014, DJe 19.05.2014), admitiu a reparação por danos imateriais no caso em que a consumidora adquiriu uma garrafa de refrigerante com objetos em seu interior descritos como algo estranho que aparentava ser um feto, cujo exame mais apurado, através de uma lupa, teria revelado tratar-se de algo semelhante a uma lagartixa, ou ainda, pedaços de pele humana. Com base neste precedente, considere os itens seguintes em relação aos dispositivos do CDC aplicáveis à espécie.
I. Como a lei consumerista protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua segurança ou saúde, ainda que a consumidora não tivesse ingerido a bebida, surgiria o dever de indenizar.
II. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, porém, é possível que a álea da produção defeituosa seja suportada pelo consumidor, afastando-se a responsabilidade do fornecedor.
III. O fabricante do refrigerante seria responsabilizado pelo produto defeituoso, ainda que provasse a culpa exclusiva do comerciante ao não conservar adequadamente o produto.
Está correto o que se afirma em
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