Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Herculano, pedreiro, construiu no ano de 2006 uma laje na garagem de Pedro. Passados seis anos do término do serviço, a laje, no ano de 2012, ruiu, por vício oculto no serviço, danificando o automóvel de Pedro. De acordo com a Lei nº 8.078/90, a pretensão à reparação pelos danos causados,
prescreveu em três anos, a contar do término do serviço.
prescreveu em cinco anos, a contar do término do serviço.
prescreve em quinze anos, a contar do término do serviço.
prescreveu em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
prescreve em quinze anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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