Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Nas ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços
não é permitido ao réu requerer o chamamento ao processo de sua seguradora, cabendo a este apenas a posterior ação de regresso no juízo cível visto não tratar-se de relação de consumo sujeita às regras do CDC.
o foro do local do dano é o único competente para o conhecimento da ação.
a inversão do ônus da prova depende da demonstração cabal da hipossuficiência do consumidor no caso concreto, não podendo o juiz fundamentar a sua decisão em regras ordinárias de experiência.
se o réu for declarado falido e o síndico confirmar a existência de seguro de responsabilidade, é facultado aos consumidores o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, cuja responsabilidade ficará limitada ao valor do seguro contratado.
o valor da causa deve ser limitado a 40 (quarenta) salários mínimos.
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