Direito do Consumidor - Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
O condutor de um veículo automotor zero km abasteceu com combustível adulterado em um posto de gasolina franqueado de uma bandeira ostentando marca de induvidosa notoriedade, observadas todas as fases do processo produtivo ditado pelo Poder Público para que pudesse comercializá-lo. Todavia, não obstante atento às normas de trânsito estabelecidas para determinada via pública, o condutor, paulatinamente, viu ser reduzida a sua velocidade, haja vista as falhas na combustão interna do motor. Destarte, os respectivos instrumentos não atenderam ao seu diligente comando, culminando em acidente que acabou por ensejar dano. Analisando-se este caso à luz da legislação pertinente, considerando- se unicamente as informações apresentadas, conclui- se que
o acontecimento externo e previsível, causador de dano ao consumidor, enseja a conseqüente reparação.
o proprietário do posto de gasolina não responde na hipótese ora retratada, haja vista tratar-se de culpa exclusiva do consumidor.
o fabricante responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao condutor por defeitos decorrentes de fabricação.
o defeito do veículo que causou dano moral ao condutor enquadra-se, de acordo como Código do Consumidor, na categoria de fato do produto e responsabiliza o distribuidor varejista.
a reparação dos danos deve ser assumida pelo fabricante do veículo, pelo condutor do veículo e pelo proprietário do posto de gasolina.
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