Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN) - 2012
Sobre a proteção ao consumidor brasileiro e o mercado internacional, é correto afirmar que
o consumidor brasileiro que contrata com fornecedor estrangeiro, sem filial no Brasil, em razão de previsão expressa em tratado internacional, poderá demandar contra o fornecedor no Brasil, estando protegido pelas normas da Lei n. 8.078 de 1990, que são de ordem pública e interesse social.
há precedentes do STJ no sentido de permitir, ao consumidor brasileiro, ajuizar uma ação em seu domicílio, contra qualquer pessoa jurídica sediada em território nacional que integre o mesmo grupo econômico do fornecedor localizado no estrangeiro, produtor do bem de consumo que foi adquirido.
os eventuais conflitos que advenham de contratos internacionais devem ser solucionados por meio do Direito Internacional Público.
o contrato internacional B2C possui ampla regulamentação nas Américas, em especial na América do Sul, ao contrário do que acontece na Europa.
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