Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A operadora de telefonia fixa local resolve apresentar aos consumidores um novo serviço adicional de conversa simultânea com três pessoas. Para isso, incorpora o serviço às linhas de determinado bairro, comunicando aos consumidores essa alternativa de conversa, como uma novidade. Não solicita autorização dos consumidores e não menciona que após o primeiro mês, o serviço passará a ser cobrado inclusive retroativamente ao primeiro período de utilização. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os usuários
não são obrigados a arcar com a cobrança pelo serviço disponibilizado, pois trata-se de amostra grátis.
não são obrigados a arcar com a cobrança pelo serviço no primeiro mês, mas deverão pagar obrigatoriamente a partir do segundo mês.
são obrigados a arcar com a cobrança pelo serviço a partir do segundo mês e retroativamente ao primeiro.
são obrigados a arcar com a cobrança pela disponibilização de pelo menos um dos meses em que o serviço foi prestado.
são obrigados a pagar de acordo com os meses de efetiva utilização do serviço disponibilizado.
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