Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Dirigindo um ônibus de transporte público coletivo, o motorista perde o controle numa curva e atropela dois pedestres na calçada. Com relação à responsabilidade pelo serviço de transporte público, é correto afirmar que
o fato de uma prestação de serviço ser transferida para uma empresa privada tira da atividade sua natureza eminentemente pública e estatal.
a responsabilidade da Administração Pública é objetiva e solidária e decorre do risco administrativo pela atuação lícita e regular da atividade no mercado.
o presente caso não enseja aplicação da responsabilidade objetiva, já que a pessoa atropelada não era usuária do serviço de transporte coletivo em questão.
as pessoas jurídicas de direito público, prestadoras de serviços públicos tarifados, não respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
o descumprimento das obrigações assumidas por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos tarifados enseja a atribuição de responsabilidade subjetiva, mediante apuração de culpa do agente.
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