Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
Júlia abriu conta-corrente com direito a crédito. Assinou o contrato e recebeu o cartão para operações no caixa eletrônico e a senha para Internet, mas não recebeu cópia do contrato. Após reunir certa quantia, dirigiu-se ao guichê para efetuar o depósito, quando foi informada de que seu contrato previa a utilização exclusiva dos caixas eletrônicos para esse modelo de operação. Nesse caso, o Banco
agiu com correção, mas a prática só seria aplicável se o contrato tivesse sido entregue à correntista e contivesse a ressalva em destaque.
pode limitar a utilização dos guichês para depósito, desde que previsto em contrato e em destaque por ser cláusula restritiva de direitos.
pode limitar a utilização dos guichês para depósito, desde que previsto em contrato, independente de destaque.
não pode privá-la do acesso aos guichês, ainda que previsto no contrato, salvo se oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.
não pode se recusar à prestação do serviço no guichê, mesmo que ofereça atendimento alternativo ou eletrônico e a restrição esteja em destaque no contrato.
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