Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
De acordo com o Princípio Constitucional da eficiência, estampado no caput do artigo 37 do referido diploma legal, os serviços públicos devem ser adequados (quando a necessidade para a qual ele foi criado é suprida concretamente), seguros e contínuos (no caso dos serviços essenciais). Tome-se como exemplo um serviço de gás encanado sem controle de inspeção das tubulações e/ou válvulas, em que o serviço é adequado, mas não é seguro. Nesse caso, há o vício de qualidade do serviço, que é previsto no Código de Defesa do Consumidor, podendo o consumidor exigir do prestador do serviço, alternativamente ou à sua escolha, o(a)
abatimento do preço, conforme negociação entre prestador do serviço e consumidor, dispensada a proporcionalidade.
indenização por perdas e danos, considerado o período em que perdurou o vício até a sua reparação.
reexecução dos serviços, sem o custo adicional, não podendo esta ser confiada a terceiros.
restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
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