Um cidadão brasileiro viaja para o exterior e compra um aparelho eletrônico de uma marca mundialmente conhecida. A fabricante é empresa multinacional que mantém atividades regulares no Brasil há décadas. Quando retorna de sua viagem, o turista percebe que o aparelho não funciona. Nessa situação,
- A. como a aquisição do produto deu-se no exterior, a legislação aplicável é a do país onde foi entabulado o contrato, só podendo lá serem pleiteados os eventuais direitos a que faz jus o consumidor.
- B. como o fornecedor é empresa multinacional com atividades no Brasil, excepcionalmente é possível ao consumidor demandar seus direitos frente à representação brasileira da empresa, com base nas normas de proteção do CDC.
- C. é permitido ao consumidor pleitear seus direitos contra a representação brasileira da multinacional, perante o Judiciário brasileiro, fundado na legislação do local onde firmado o contrato.
- D. como o produto não foi colocado no mercado brasileiro, impossível pleitear os direitos relacionados à garantia legal contra a representação brasileira da multinacional.
- E. é possível o ajuizamento de eventual ação no Brasil contra a multinacional, representada no processo pela sua filial brasileira, embora a execução tenha que se dar no país da contratação.