Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Atenção: As questões 84 e 85 referem-se ao seguinte caso:
Uma consumidora adquire, em um shopping, aparelho importado para massagens e após quatro meses de uso é obrigada a submeter-se a intervenção cirúrgica para tratamento de varizes, moléstia agravada, segundo o médico, pela utilização do referido aparelho. Servindo-se da ajuda de um tradutor, tomou conhecimento das instruções veiculadas em língua estrangeira e somente então constatou que havia advertência expressa proibindo o seu uso aos portadores de varizes.
Nesta hipótese,
somente o shopping responde pelos vícios do produto.
somente o importador responde pelos danos causados à saúde da consumidora.
o shopping e o importador respondem pelos vícios do produto e pelos danos causados à saúde da consumidora, em caráter solidário.
a responsabilidade é exclusiva do shopping por não ter traduzido a advertência constante da instrução de uso.
a responsabilidade é exclusiva do importador por não ter traduzido a advertência constante da instrução de uso.
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