Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Considerando o Código de Defesa do Consumidor, sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, é correto o que se afirma em
Prescreve em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento da compra do produto defeituoso.
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
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