Direito do Consumidor - Da responsabilidade por vício do Produto e do Serviço - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
O Código de Defesa do Consumidor define:
Artigo 10 O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1.º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2.º Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
Assinale o trecho do texto Sistema de Acompanhamento de Recall que explicita o que dizem os § 1.º e 2.º desse artigo da legislação.
Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível...
O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor...
O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos.
Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel) deverá repassar esse documento para o novo proprietário.
Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...