Karina adquiriu no supermercado Golf lacticínio produzido pela empresa Lima e acabou por passar mal porque o produto estava estragado, tanto em razão de falha na fabricação como no armazenamento. Se o juiz se convencer de que Karina sofreu danos morais, deverá condenar
- A. Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é subjetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
- B. Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto, bem como Golf, em caso de comprovação de culpa, porque o comerciante responde apenas subsidiária e subjetivamente pela conservação inadequada de produtos perecíveis.
- C. apenas Golf, independentemente de comprovação de culpa, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora subjetiva, é exclusiva do comerciante.
- D. apenas Lima, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora objetiva, é exclusiva do fabricante.
- E. Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.