Direito do Consumidor - Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2017
De acordo com a regulamentação para as ações coletivas no Código de Defesa do Consumidor:
I. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados para a propositura da ação coletiva promover a liquidação e execução da indenização devida.
II. O produto da indenização devida reverterá para o Fundo criado pela Lei da Ação Civil Pública.
III. O Código de Defesa do Consumidor reconhece expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação coletiva em defesa dos consumidores.
IV. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Está correto o que se afirma APENAS em
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