Direito do Consumidor - Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Acerca do tratamento dado pelo Código de Defesa do Consumidor às ações coletivas para a defesa dos interesses individuais homogêneos, considere:
I. Ressalvada a competência da justiça federal, é competente para a causa a justiça local no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
II. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
III. A execução poderá ser coletiva, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiverem sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
IV. Nesta espécie de ações coletivas a sentença fará coisa julgada ultra partes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.
Está correto o que se afirma APENAS em
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...