O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, ao disciplinar as relações contratuais de consumo, estabelece como sendo nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços elencadas no artigo 51. Qual das interpretações a seguir confere com o disposto nesta Lei?
As cláusulas previstas no artigo 51 são taxativas e, portanto, não podem ser ampliadas pelos agentes de políticas públicas.
As cláusulas abusivas previstas no CDC não se aplicam em acordos verticais midstream, pois estes contratos não consistem em relações de consumo.
As cláusulas previstas na Seção II do CDC não podem ser ampliadas, porque compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor fazê-lo.
A vinculação do produto ou serviço a outro produto ou serviço pode não ser uma cláusula abusiva, segundo a interpretação do artigo 51 do CDC.
O âmbito de aplicação das cláusulas abusivas pode alcançar cláusulas tipicamente abusivas em contratos de distribuição, tornando-as nulas.
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