Direito do Consumidor - Das Infrações Penais - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Constituem crimes contra as relações de consumo previstas no código de defesa do consumidor, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas e previstas no título II do Código de Defesa do Consumidor, dentre estas estão previstas as seguintes condutas:
comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
fazer ou promover publicidade que não sabe ser enganosa ou abusiva.
omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
fazer ou promover publicidade que sabe, ou deveria saber, ser capaz de induzir o fornecedor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.
corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe, ou deveria saber, ser inexata.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...