Direito do Consumidor - Das Infrações Penais - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos do código de defesa do consumidor, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
não serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.
não ocasionarem grave dano individual ou coletivo.
dissimular-se a natureza ilícita lícita do procedimento.
serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais, salvo se com prescrição médica.
quando cometidos por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não.
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