No Direito consumerista, os contratos de
adesão são aqueles cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas pelo fornecedor de produtos ou serviços após ter discutido com o consumidor substancialmente a respeito de seu conteúdo.
adesão serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será superior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
adesão relacionados ao sistema de consórcio de produtos duráveis podem prever cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, sendo obrigatória a devolução de parcelas pagas, e vedada a compensação dos prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, somente poderão ser expressos em moeda corrente nacional.
compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações poderão prever cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado, desde que redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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