Quanto ao contrato de adesão, previsto no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, é correto afirmar que:
- A. Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.
- B. Nos contratos de adesão não há necessidade de os escritos serem redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, e nem há necessidade de se observar tamanho da fonte ou corpo desta.
- C. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas da mesma forma que as demais, já que a fácil compreensão se apura é com a leitura e não com a redação.
- D. A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.