Um consumidor adquiriu um celular e tendo constatado, na primeira semana da aquisição, que o aparelho não "segurava" a carga, foi encaminhado ao serviço de assistência que propôs a substituição da placa, para saneamento do vício. Nesta hipótese, tratando-se de defeito essencial, o consumidor
deve aceitar o saneamento do vício de qualidade.
pode recusar a proposta e exigir a substituição do produto por outro da mesma qualidade, complementando ou restituindo eventual diferença de preço.
pode recusar o saneamento do vício e exigir substituição do produto por outro de qualquer marca, não respondendo por eventual diferença de preço.
não pode desfazer o negócio, nem exigir restituição da quantia paga.
pode aceitar a proposta, mas deve exigir abatimento proporcional do preço.
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