Venâncio, na segunda-feira, entrou na loja KTP e comprou uma televisão de quarenta e duas polegadas. Dois dias depois da compra o aparelho, durante o horário comercial, foi entregue pela loja na residência de Venâncio que, à noite ao chegar do trabalho, abriu a embalagem, momento em que notou que a tela da televisão estava trincada. Entretanto, Venâncio estava tendo dificuldade para ir pessoalmente até a loja reclamar do problema e, trinta e dois dias depois da entrega do produto, reclamou via telegrama, com cópia e aviso de recebimento, que foi recebido e respondido pelo fornecedor, que, por sua vez, disse que nada poderia fazer porque o direito de reclamar já havia caducado e que a reclamação teria que ser feita pessoalmente. Nesse caso,
Venâncio exerceu corretamente via telegrama seu direito de reclamar no prazo legal, esse que se esgota em noventa dias, a contar da data da entrega efetiva do produto.
o fornecedor está certo porque o prazo para reclamar se esgota em trinta dias, a contar da data da entrega efetiva do produto.
o fornecedor está certo porque o prazo para reclamar se esgota em sete dias, a contar da data da entrega efetiva do produto.
o fornecedor está certo porque Venâncio, apesar de ter reclamado no prazo legal, não exerceu o direito de reclamação pessoalmente na loja, sendo vedada a reclamação por telegrama.
Venâncio acertou ao reclamar via telegrama, porém excedeu o prazo de reclamação, que já havia se esgotado em trinta dias, a contar da data da compra do produto.
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