Para os fins do Código de Defesa do Consumidor,
- A. as atividades de natureza bancária, financeira ou de crédito não são consideradas serviços.
- B. consideram-se serviços as atividades de natureza securitária.
- C. consideram-se produtos apenas os bens materiais.
- D. bens imóveis não são considerados produtos.
- E. consideram-se serviços quaisquer atividades fornecidas no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as decorrentes das relações de caráter trabalhista.