Se o conteúdo líquido de determinado produto comercializado for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, o consumidor poderá exigir
- A. cumulativamente, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
- B. alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, com prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
- C. alternativamente e à sua escolha, somente o abatimento proporcional do preço, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou ainda a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício.
- D. cumulativamente, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, e indenização por eventuais perdas e danos.
- E. alternativamente e à sua escolha, somente o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.