Direito do Consumidor - Dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN) - 2012
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores será exercida a título coletivo quando se tratar de interesses ou direitos
difusos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
individuais homogêneos, assim entendidos, os decorrentes de origem comum.
difusos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas ou determináveis e ligadas por uma relação jurídica base.
coletivos, assim entendidos, como os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por circunstâncias de fato.
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