Direito do Consumidor - Dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN) - 2012
O Código de Defesa do Consumidor apresenta, em seu artigo 82, os legitimados para exercer a defesa coletiva dos interesses dos consumidores e das demais vítimas de acidentes de consumo. Para os fins do artigo 81 do CDC, são legitimados(as)
as associações que são legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, sem haver necessidade de autorização assemblear.
a União, os Estados, os Municípios e os Distritos.
os órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, desde que possuam personalidade jurídica, mesmo que não se destinem à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.
o Ministério Público, os Distritos e os sindicatos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...