Direito do Consumidor - Dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
Considerando a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e sua aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho, por força do artigo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho:
I. São direitos difusos aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato.
II. São interesses individuais homogêneos aqueles decorrentes de origem comum.
III. São direitos coletivos aqueles de que são titulares grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por relação jurídica base e que, embora sem transcender a esfera individual, são indivisíveis.
IV. São direitos coletivos de natureza plena aqueles que, sendo indivisíveis, decorrem de origem comum.
Está correto o que se afirma APENAS em
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