No regime do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsão do art. 6º, inciso VIII, a inversão do ônus da prova
vincula-se exclusivamente à dificuldade econômica das partes.
permite ao consumidor desincumbir-se do ônus de narrar no processo os fatos constitutivos de seu direito.
não possui ligação com a situação econômica das partes.
está ligada com exclusividade à deficiência técnica do consumidor.
exige alternativamente a presença do requisito da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.
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