A inversão do ônus da prova, no processo civil, quando a matéria estiver incluída no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, é cabível
a favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
a favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou for ele vulnerável, segundo as regras ordinárias de experiência.
sempre a favor do consumidor, mas também a favor do fornecedor, se o juiz entender que o consumidor é litigante de má-fé.
mediante simples requerimento do consumidor que invocar sua vulnerabilidade.
sempre que ao consumidor forem concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...