Em matéria de publicidade é correto afirmar, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que:
- A. a critério do juiz, poderá ser invertido o ônus da prova.
- B. é abusiva a publicidade que dá ao produto finalidade diversa daquela a que se destina.
- C. o ônus da prova é sempre do fornecedor quanto à veracidade da informação.
- D. a contrapropaganda não se destina à publicidade abusiva; somente à enganosa.
- E. é enganosa a publicidade que induz a criança a se comportar de maneira desaconselhável à sua saúde e segurança.