É abusiva a publicidade
apenas quando se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
quando discriminatória de qualquer natureza, que in cite à violência ou explore o medo ou superstição.
quando, em qualquer modalidade, transmitir informa ção inteira ou parcialmente falsa.
quando omitir informação capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade ou propriedades de produto ou serviço.
se não tiver sido autorizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
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