Nas ações judiciais que tenham por objeto controvérsia regida pelo Código de Defesa do Consumidor,
as sociedades integrantes do mesmo grupo societário e as sociedades controladas pelo fornecedor respondem, subsidiariamente, em relação ao fornecedor.
as sociedades consorciadas respondem solidariamente com o fornecedor, pois, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas assumem obrigações apenas em nome próprio.
a desconsideração da personalidade jurídica pode ser determinada pelo juiz apenas a pedido do Ministério Público.
a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade falida, se decretada, não poderá atingir os administradores da sociedade fornecedora.
a desconsideração da personalidade jurídica exige, em todos os casos, a prova da ocorrência de fraude e abuso de poder de controle.
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