Nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
- A. as pessoas jurídicas de direito público não podem ser consideradas fornecedoras.
- B. somente entes personalizados (isto é, pessoas físicas ou jurídicas) podem ser considerados fornecedores.
- C. a pessoa jurídica não pode ser considerada consumidora.
- D. é considerada consumidora a pessoa que adquire o produto como destinatária final, mas não a que meramente o utiliza nessa condição.
- E. equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.