Victor presenteou seu filho Victor Jr. com uma garrafa de vinho adquirida na empresa Sierra. Como o produto estava estragado, Victor Jr. teve que ser internado, depois ajuizando ação contra Sierra. Em contestação, alegou-se inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. A alegação
- A. não procede, pois, ainda que Victor Jr. não tenha adquirido, por si, o produto, equiparam-se a consumidor, para fins de responsabilização civil, todas as vítimas do evento danoso.
- B. procede, porque, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não se considera produto o bem nocivo à saúde.
- C. procede, pois Victor não foi o destinatário final do produto.
- D. procede, pois apenas o adquirente direto é considerado consumidor, ainda que não se trate do destinatário final do pro duto.
- E. não procede, porque, indiretamente, Victor Jr. foi adquirente do produto. Porém, Sierra não tem responsabilidade porque houve culpa exclusiva da vítima, que consumiu produto nocivo à saúde.