Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Em caso de assalto ocorrido no interior de agência bancária, cuja vítima não é cliente do banco,
não há responsabilidade civil, porque o dano foi gerado por fato de terceiro, excludente de responsabilidade por rompimento do nexo causal.
não há responsabilidade da instituição bancária, mas da empresa de segurança do banco exclusivamente.
subsiste a responsabilidade civil subjetiva do banco, com base no art. 932, III, do Código Civil.
haverá responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão no dever de segurança.
haverá obrigação do banco de indenizar a vítima com base no Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 17, sob fundamento da teoria do risco do empreendimento.
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