Duas vizinhas que trabalhavam como costureiras resolveram juntar esforços e constituir uma microempresa para atuar no ramo. Finalizadas as formalidades legais e juridicamente constituída a sociedade empresária, adquiriram duas máquinas de costura de uma grande multinacional, que não funcionam adequadamente. Com base nessas circunstâncias e na atual jurisprudência do STJ, é correto afirmar:
- A. Trata-se de relação de consumo entre a microempresa e a multinacional, já que o CDC possibilita que a pessoa jurídica seja reconhecida como consumidora e, segundo a teoria maximalista, a microempresa é a destinatária final do produto adquirido.
- B. Não se configura a relação de consumo entre a microempresa e a multinacional, já que o CDC, embora possibilite que a pessoa jurídica seja reconhecida como consumidora, segundo a teoria finalista só é consumidor o destinatário fático e econômico do produto, o que não seria o caso, pois a máquina de costura seria utilizada na atividade empresária.
- C. Aplica-se o CDC ao caso, adotando-se a teoria finalista mitigada, que, em situações excepcionais, em que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não seja propriamente a destinatária final do produto ou do serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.
- D. O CDC não permite o reconhecimento da pessoa jurídica como consumidora, embora, no caso concreto, possa haver a desconsideração inversa da personalidade jurídica para, afastando a personalidade da microempresa, reconhecer as duas costureiras, pessoas físicas, como destinatárias finais dos produtos e, portanto, como consumidoras.
- E. Com a vigência do Código Civil de 2002, a jurisprudência deixou de reconhecer a pessoa jurídica como consumidora, afastando a aplicação do CDC, uma vez que a atual teoria contratual adotada pela legislação civil baseia-se igualmente na boa-fé objetiva e na função social do contrato.