Direito do Consumidor - Responsabilidade contratual e extracontratual - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Cícero Romano, profissional liberal, causou danos ao seu cliente em razão da prestação defeituosa de um serviço. Assim sendo, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor,
Cícero não poderá ser responsabilizado, uma vez que a conduta dos profissionais liberais não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, posto que não há relação de consumo nesse caso.
o cliente poderá ajuizar uma ação judicial contra Cícero para obter a reparação dos danos por ele sofridos, desde que Cícero tenha agido dolosamente.
Cícero deverá responder pelos danos causados ao seu cliente, independentemente de culpa, em razão de o Código de Defesa do Consumidor estabelecer a culpa objetiva do profissional liberal.
a responsabilidade de Cícero pelos danos causados será apurada mediante a verificação de culpa.
prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados, iniciando-se a contagem do prazo a partir da assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços.
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