Fortunato, empresário, proprietário de uma rede de supermercados nesta Capital, enquanto auxiliava seus funcionários na reposição de algumas garrafas de cerveja, colocando-as na prateleira de um de seus estabelecimentos comerciais, foi surpreendido pela explosão de um dos vasilhames, vindo a ser atingido pelos estilhaços da garrafa, que provocam graves e irreversíveis lesões em um de seus olhos. Inconformado, propôs ação de reparação de danos, em face do fabricante do produto.
De acordo com o CDC e o entendimento atual do STJ, assinale a opção correta.
- A. A inversão do ônus da prova, na situação em exame, poderá ser decretada (ope judicis), em favor de Fortunato, caso se convença o juiz, em decisão fundamentada, de que existe, no caso em julgamento, verossimilhança nas alegações ou situação de hipossuficiência por parte do autor.
- B. Fortunato, no evento em exame, deve ser legalmente equiparado a consumidor, razão pela qual a responsabilidade do fabricante, pelos danos causados ao empresário, será objetiva e apurada segundo os ditames do CDC.
- C. A explosão do vasilhame configura vício do produto, a atrair, por força de presunção legal, a responsabilidade do fabricante, obrigado a indenizar Fortunato, ainda que este não possa, à luz do CDC, ser considerado consumidor.
- D. Em razão de sua condição econômica de comerciante, caberá a Fortunato, que não se qualifica como hipossuficiente e nem como destinatário final do produto, comprovar a existência do defeito no vasilhame, para que se possa responsabilizar o fabricante do produto pelos danos causados.
- E. No caso em julgamento, para que se possa responsabilizar e submeter o fabricante às normas de proteção do CDC, deve ser aplicada, pelo juiz, a teoria finalista mitigada, a exigir a demonstração de vulnerabilidade, por parte de Fortunato.