No que se refere ao sistema eleitoral, é correto afirmar que
do número de vagas a serem preenchidas, cada Partido ou coligação deverá reservar 50% para candidatos do sexo feminino.
no caso de coligação para as eleições para as Câmaras Municipais, podem ser registrados candidatos até o triplo dos lugares a preencher.
cada Partido poderá registrar candidatos para as Câmaras Municipais até o dobro das respectivas vagas.
no caso de coligação para as eleições às Câmaras Municipais, as vagas deverão ser igualmente repartidas entre os Partidos que a compõem.
cada Partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados até 150% do número de lugares a preencher.
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