Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições). É permitida a veiculação de propaganda eleitoral através de
- A. faixas e estandartes em cinemas, clubes e lojas.
- B. faixas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego.
- C. inscrição a tinta em paradas e ônibus, passarelas e pontes.
- D. faixas em árvores e jardins localizados em áreas públicas, desde que não lhes cause danos.
- E. distribuição de folhetos editados sob a responsabilidade de partido, coligação ou candidato.