A respeito da prestação de contas dos partidos políticos, considere as doações de:
I. entidade ou governo estrangeiro.
II. concessionárias de serviço público.
III. empresas públicas.
IV. pessoas jurídicas.
V. pessoas físicas.
É permitido aos partidos políticos receber as doações indicadas APENAS em
I, II e V.
II e IV.
I e III.
III, IV e V.
IV e V.
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